Secretaria Municipal de Petróleo, Energia e Inovação

1. MISSÃO
Executar as políticas públicas concernentes aos setores de energia, inovação e petróleo, integrando-as com as demais políticas sociais do município que estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de estímulo ao desenvolvimento socioeconômico do município.

2. VISÃO
Ser uma secretaria que busca o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do município, através da eficiência no consumo de energia elétrica, do aumento de receita com as participações governamentais, e do desenvolvimento tecnológico por meio da inovação.

3. VALORES
I. Ética;
II. Excelência;
III. Integração;
IV. Efetividade;
V. Transparência;
VI. Eficiência;
VII. Responsabilidade Social;
VIII. Inovação;
IX. Sustentabilidade;
X. Previsibilidade.

4. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I. Coordenar ações e planos estratégicos de expansão energética;

II. Implementar procedimentos de monitoramento, avaliação e controle estratégicos dos
recursos energéticos;

III. Propor metas e orientar os estudos para o desenvolvimento do potencial dos recursos
energéticos;

IV. Coordenar ações e planos estratégicos de conservação de energia;

V. Promover e articular estratégias e ações para o desenvolvimento de energias alternativas;

VI. Planejar e implementar políticas diferenciadas de desenvolvimento de energias alternativas, contemplada a visão de longo prazo para os setores energéticos e as perspectivas de mudanças globais de acesso e uso de recursos energéticos;

VII. Formular e coordenar a implantação de uma política de promoção ao desenvolvimento científico em suas variadas formas;

VIII. Executar as políticas públicas concernentes ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos municipais, integrando-as com as demais políticas sociais do município que estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de estímulo ao melhoramento científico;

IX. Relacionar-se com os órgãos de tecnologia e ciências estaduais e federais com objetivo de promover ação integrada na cidade, com planejamento e aglutinamento das comunicações e inovações;

X. Promover e executar ações através de convênios e firmar parcerias com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico;

XI. Propor o aperfeiçoamento das políticas públicas para o setor de exploração e produção de petróleo e gás natural no país, em articulação com outros órgãos da administração pública;

XII. Propor e implementar políticas públicas que atraiam investimentos para os setores de petróleo e gás natural no município, inclusive quanto ao aproveitamento de fontes não convencionais de hidrocarbonetos;

XIII. Monitorar e analisar as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural das empresas que exploram os campos marítimos das bacias petrolíferas brasileiras, em especial aos campos das Bacias de Campos e Santos, confrontantes ao estado do Rio de Janeiro;

XIV. Acompanhar e monitorar a produção de petróleo e gás natural e as variáveis financeiras relacionadas aos royalties, com vistas a subsidiar o executivo municipal e a Fazenda na tomada de decisões frente a possibilidade de redução ou aumento de receitas das participações governamentais;

XV. Acompanhar e monitorar as receitas de royalties e participações especiais junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, e propor auditorias quando observadas irregularidades;

XVI. Manter, de forma antecipada, o executivo e a Fazenda informados sobre as estimativas dos valores de receitas de royalties e de participações especiais do município;
XVII. Propor, orientar e executar trabalhos voltados ao aumento da receita de royalties e participações especiais do município;

XVIII. Representar o executivo municipal na Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás Natural da Bacia de Campos (OMPETRO).

XIX. Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar a implementação de ações da área de petróleo e gás natural e exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas;

XX. Acompanhar e representar o município em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e/ou quaisquer outra desmandas judiciais, nas áreas de petróleo e energia, nas quais o município seja parte.